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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Carro da Google Street View esteve em Amarante hoje

Imagens do município de Amarante em breve estaram disponíveis no Google Maps. Um carro Google Street View (Chevrolet Captiva) esteve hoje em Amarante fotografando nossas ruas. O carro é projetado para capturar imagens que seram incluídas no roteiro da Google Street View  para exibição no Google Maps e no Google Earth.
As imagens podem ser navegadas usando tanto o mouse quanto o teclado. Com esses dispositivos as fotos podem ser vistas em diferentes tamanhos, a partir de qualquer direção e de diversos ângulos. As linhas que surgem na rua que está sendo exibida indicam a direção seguida pelo carro com a câmera do Street View.

Fonte: Denison Duarte meionorte.com/amarante


quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Prefeito Luis Neto é condenado a pagar R$ 30.000 em indenização


O prefeito de Amarante, Luis Neto Alves de Sousa, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais a João Gramosa Vilarinho, servidor da Eletrobras Piauí.
A decisão, de primeira instância, foi expedida pelo juiz Netanias Batista de Moura, da comarca de Amarante.
No processo, o chefe do Executivo é acusado de invadir a residência de João Gramosa e aplicar-lhe dois golpes de facão – não com a parte perfurante, mas com as chamadas “panadas”. O fato teria ocorrido na noite de 14 de novembro de 2009, quando o servidor estava reunido com familiares.
Segundo consta nos autos, o prefeito agrediu o funcionário da Eletrobras porque ficou irritado com a interrupção no fornecimento de energia elétrica na localidade Esmeralda, onde acontecia uma festa. À época, João Gramosa era chefe do escritório da então Companhia Energética do Piauí S/A (Cepisa) na cidade de Amarante.
Antes de julgar o mérito da ação de indenização, a Justiça designou audiência destinada a obter uma conciliação entre as partes. Contudo, na oportunidade não houve acordo.
Em sua defesa, o prefeito chegou a alegar que agiu em legítima defesa. Porém, o juiz da comarca de Amarante afirmou, em sua decisão, que não ficou comprovada, nos autos, qualquer atitude por parte de João Gramosa que tenha motivado o comportamento violento do réu.
Na sentença do juiz Netanias Batista de Moura o réu ainda foi condenado a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios na quantia relativa a 20% do valor da causa.
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